top of page

Síndico x Administradora de Condomínio

Atualizado: 14 de abr. de 2021


A contratação de uma empresa administradora não substitui o trabalho do síndico no condomínio. Nessas situações, o síndico deixa de ter um papel de gestor direto e se torna um misto de supervisor e chefe. Ainda é ele quem dá as ordens à administradora e busca garantir que todos os serviços sejam executados conforme o contrato, a legislação e as normas internas do condomínio. Desse modo, os dois trabalham em conjunto no condomínio, mas com funções diferentes.

Com a presença da administradora, é possível que o síndico possa se dedicar a outras funções do mandato, como buscar melhorias para os moradores ou formas de diminuir o valor das cotas condominiais.

No entanto, é essencial destacarmos que não cabe à administradora tomar decisões pelo condomínio, pois esse papel é único e exclusivo do síndico. Segundo o Art. 1.348 do Código Civil, o síndico é o responsável direto pelo condomínio, podendo responder civil e criminalmente por problemas na gestão. Desta forma, existe uma responsabilidade solidária entre condomínio e administradora.

Em síntese as responsabilidades da administradora de condomínios consistem em cuidar da gestão financeira, de recursos humanos, jurídica e administrativa do condomínio. A gestão financeira do condomínio é um dos principais motivos que levam condomínios a contratar ajuda especializada.


Comments


Av. Sete de Setembro, 3561 Cj. 06 - Rebouças - Curitiba - Paraná - 80250-210 - Brasil

© 2020 por Morus Gestão de Condomínios

bottom of page