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Bandeira laranja em Curitiba: O que muda nos condomínios?


A prefeitura de Curitiba publicou novo decreto na última sexta-feira (27) e determinou a volta da bandeira laranja na cidade. Essa é a terceira vez que o alerta médio é acionado durante a pandemia. A decisão foi tomada após alta no número de casos de Coronavírus no município. Algumas atividades comerciais terão novos horários de funcionamento.

Mas o que muda na rotina dos condomínios? Que cuidados devem ser reforçados nesses ambientes?

O presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) – entidade que representa mais de mil condomínios em todas as regiões do Estado – Luiz Fernando Martins Alves responde:

Áreas comuns

Todas as pessoas devem usar máscaras de proteção nas áreas comuns ou de passagens. Esses ambientes devem permanecer abertos e ventilados para facilitar a circulação do ar. Também devem ser instalados em pontos estratégicos frascos/dispensadores de álcool gel 70%.

Elevadores

O acesso está restrito a somente um usuário. O uso compartilhado (até 02 usuários) só é recomendado para pessoas que morem na mesma unidade habitacional.

Locais que possuírem ar condicionado deverão manter limpos todos os componentes do sistema de climatização.

Salões de festas

Salões de festas, playground, brinquedos ou infraestruturas de uso infantil devem permanecer fechados.

Piscinas

Ficam liberadas piscinas, academias e quadras esportivas, as quais deverão atender os protocolos disponíveis no site www.saude.curitiba.pr.gov.br

Assembleias de condomínios

Para evitar aglomerações, as assembleias de condomínios devem ser realizadas de forma remota.

Serviços de entregas

Todas as entregas deverão ser feitas na portaria. Os moradores devem retirar as mercadorias para evitar o trânsito e interação de pessoas nas áreas comuns do condomínio.

Limpeza

A equipe de funcionários ou prestadores de serviços deve intensificar a limpeza dos pisos e mobiliários com água e sabão.

Da mesma forma, reforçar a higienização dos sanitários, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, botões de elevadores, corrimão e objetos de uso coletivo.

Bebedouros

Está proibido o uso de bebedouros em condomínios.

Funcionários

Devem usar máscaras durante o turno de trabalho, fazer a troca a cada duas horas ou quando estiver úmida ou suja.

Eles devem ter acesso fácil a pias com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal e álcool gel 70% em pontos estratégicos.

Funcionários com sintomas de gripe ou resfriado (febre, tosse ou sintomas respiratórios) devem ser afastados de suas atividades e orientados a procurar o serviço médico.

Cuidados extras

Condôminos que se enquadrem como caso suspeito ou confirmado de Covid-19 devem cumprir as medidas de isolamento, conforme determina a Portaria nº 356 de 11/03/2020.

Todas as pessoas devem – ao tossir ou espirrar – cobrir nariz e a boca com a parte interna do braço com cotovelo flexionado, mesmo que estejam utilizando a máscara de proteção.

Conforme a dinâmica epidemiológica da doença, novas estratégias serão estudadas e implementadas ao longo do curso da epidemia.

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